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Recesso de final de ano: como organizar sua equipe

O fim de ano está chegando (ou será que já chegou?) e, com isso, surge também a necessidade de organização das férias e folgas da equipe. Muitas empresas costumam entrar em recesso de final de ano neste período, enquanto que outras seguem com as portas abertas. O primeiro caso será o foco do nosso artigo.

E eu pergunto: você sabe sabe como funciona o recesso de final de ano? Você já pensou em como organizar as férias e folgas durante este período?

Confira no artigo abaixo algumas dicas que podem ajudar nesta jornada e também algumas informações importantes que considero importante para que tudo ocorra como planejado.

Recesso de final de ano e férias individuais: qual é a diferença?

É importante ter em mente que recesso de final de ano e férias individuais são coisas diferentes.

O recesso, também conhecido como “dias de folga”, é uma opção para algumas empresas no período que contempla o Natal e o Ano Novo. Porém, o que muitas empresas não sabem – e acabam errando – é que existem regras para este tipo de benefício.

Para começar, recesso de fim de ano precisa e tem a obrigação de ser remunerado, sem nenhum tipo de desconto por ausência. Além disso, empresas que optem pelo recesso não podem, em hipótese alguma, descontar esses “dias de folga” do período de férias individuais do colaborador.

Este tipo de regra só é diferente quando acontece algum acordo pré-estabelecido ou algum tipo de convenção coletiva, até porque a escolha de realizar um recesso coletivo nos período de festividades de final de ano é completamente da empresa e não sofre nenhuma interferência do Ministério do Trabalho.

Para além disso, o Sindicato também não costuma interferir neste tipo de decisão.

O mais correto a se fazer é conversar com os colaboradores, realizar algumas sondagens e, claro, analisar o fluxo de demandas da empresa para tomar este tipo de decisão com mais assertividade e sem prejudicar o negócio.

Uma outra opção comum é um acordo entre empresa e colaboradores, para a compensação das “folgas” de fim de ano, por meio de algumas horas extras ao longo do mês das festividades.

Mas e as férias individuais?

As férias são previstas na CLT para cada colaborador e podem ser gozadas normalmente a cada 12 meses de trabalho, seguindo as leis aplicadas na Consolidação das Leis do Trabalho.

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Uma outra modalidade possível: as férias coletivas

Entendendo o recesso de final de ano e as férias individuais, chegou a hora de conversarmos sobre uma outra modalidade bastante usada por empresas no período de festividade, as férias coletivas.

Férias coletivas constituem uma modalidade em que existe a dispensa de todos os colaboradores por um determinado período, que não pode ser inferior a 10 dias e, geralmente, é feita com um período de antecedência mínima de 15 dias. Entretanto não é autorizada a fração destas férias coletivas.

Além dos colaboradores, são avisados o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho e a Delegacia Regional do Trabalho.

Lembrando que as férias coletivas, assim como o recesso, não são obrigatórias e é uma decisão que cabe à empresa, mediante análise situacional interna.

Caso opte por esta modalidade, a empresa precisa se responsabilizar diretamente por todos os direitos que envolvem férias individuais, como o pagamento do valor proporcional ao número de dias trabalhados e adicional de um terço.

Ainda é de responsabilidade da empresa o pagamento em até dois dias antes do período de afastamento iniciar, do valor referente às férias. Para o colaborador fica vedada a possibilidade de venda do seu “terço” das férias a empresa.

Nesta modalidade o RH também pode realizar o desconto dos dias das férias individuais, desde que já exista um período de 12 meses de trabalho ininterruptos.

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É obrigação da empresa liberar os colaboradores no final de ano?

Ao escolher a modalidade de férias coletivas, a empresa poderá selecionar os setores que serão beneficiados. É a empresa que escolhe quais setores poderão participar.

É importante lembrar que ao realizar a liberação de um setor, TODOS – sem nenhum tipo de exceção – daquele setor, precisarão ser incluídos.

7 Dicas para o encerramento do ano

Uma vez que você entendeu a diferença entre as possibilidades de recesso de final de ano, preparei 7 dicas que ajudarão a organizar sua equipe.

Observe:

  • Identifique se o melhor para a empresa é a modalidade de férias coletivas ou recesso de fim de ano;
  • Identifique quais setores poderão participar, sem que afete negativamente a empresa;
  • Verifique junto ao financeiro a possibilidade de capital para aplicação deste benefício;
  • Puxe o histórico das pessoas que precisam tirar férias no período;
  • Faça um cronograma de produção, para que seja possível a execução das tarefas de maneira organizada;
  • Sonde com o time quais pessoas teriam interesse no benefício de fim de ano;
  • Caso opte por uma das modalidades, mostre o quanto este benefício é bom para os colaboradores.

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